De acordo com a NR5: “A Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho
com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.
Mas, como saber se a sua empresa precisa de CIPA?
Essa é uma dúvida recorrente em
muitas empresas. O fato é, que toda a empresa deve de alguma forma fazer
cumprir as normas da NR5.
Independente do seu tamanho, grau de risco laboral ou número do quadro de colaboradores!
Veja abaixo algumas dicas que
podem lhe ajudar a cumprir essas normas. São basicamente duas situações:
Situação 1) Empresas que
se enquadram no Quadro I da NR5. Essas empresas deverão implantar a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA com designados e eleitos. Nesse caso, é necessário consultar o Quadro I da NR5 que indicará a quantidade de pessoas que a empresa deverá designar e a quantidade de pessoas que os colaboradores deverão eleger para
compor a CIPA.
Situação 2) Empresas que não
se enquadram no Quadro I da NR5. Segundo o artigo 5.32.2 as empresas que não
se encaixam no Quadro I da NR5 deverão ter pelo menos um representante que fará o treinamento de CIPA anualmente e
garantirá o cumprimento dos objetivos da NR5.
Não perca tempo: Verifique na NR5 em qual das situações a sua empresa
se encaixa e entre em contato conosco!
Inscrições abertas para Timbó:
Curso de CIPA
Data: 07 à 11 de Novembro
Carga horária: 20 horas (08:00 às 12:00)
Local: SESI Timbó
Todo o material e coffee break inlcusos.
Maiores informações: pamela.almeida@sesisc.org.br ou (47) 3333-5788
Nenhum comentário:
Postar um comentário