terça-feira, 25 de outubro de 2016

Você sabe quando a sua empresa precisa de CIPA?



De acordo com a NR5: “A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.

Mas, como saber se a sua empresa precisa de CIPA?

Essa é uma dúvida recorrente em muitas empresas. O fato é, que toda a empresa deve de alguma forma fazer cumprir as normas da NR5. Independente do seu tamanho, grau de risco laboral ou número do quadro de colaboradores! 
                                                                               

Veja abaixo algumas dicas que podem lhe ajudar a cumprir essas normas. São basicamente duas situações:


Situação 1) Empresas que se enquadram no Quadro I da NR5. Essas empresas deverão implantar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA com designados e eleitos. Nesse caso, é necessário consultar o Quadro I da NR5 que indicará a quantidade de pessoas que a empresa deverá designar e a quantidade de pessoas que os colaboradores deverão eleger para compor a CIPA.

Situação 2) Empresas que não se enquadram no Quadro I da NR5. Segundo o artigo 5.32.2 as empresas que não se encaixam no Quadro I da NR5 deverão ter pelo menos um representante que fará o treinamento de CIPA anualmente e garantirá o cumprimento dos objetivos da NR5.



Não perca tempo: Verifique na NR5 em qual das situações a sua empresa se encaixa e entre em contato conosco!

Inscrições abertas para Timbó:

Curso de CIPA 
Data: 07 à 11 de Novembro
Carga horária: 20 horas (08:00 às 12:00)
Local: SESI Timbó
Todo o material e coffee break inlcusos. 
Maiores informações: pamela.almeida@sesisc.org.br ou (47) 3333-5788

Nenhum comentário:

Postar um comentário